De autoria do nosso mandato, lei prevê qualquer acorrentamento de animal na cidade do RJ como crime de maus-tratos.
Um ato de coragem e amor aos animais, trouxe a alegria e dignidade à cadelinha Brenda, de um ano. Ela passou a primeira noite em seu novo lar, com direito até a um bichinho de pelúcia, após ser resgatada pela nova tutora, dona Tânia, na quarta-feira (25.01). A cadelinha sofria maus-tratos, por ficar sozinha e acorrentada em um terreno usado como estacionamento de carros, na Penha, na Zona Norte do Rio.
Apesar de ser alimentada diariamente pelo responsável pelo terreno, o acorrentamento de animais é crime no Rio. A lei 6998/2021, de autoria do nosso mandato, configura a situação crime de maus-tratos, o que pode levar até a prisão do agressor.
Um dos principais pilares do meu trabalho como vereador na cidade do Rio de Janeiro é o combate aos maus-tratos de animais, por isso, criei esta lei, pois o acorrentamento de animais ainda é um péssimo costume praticado em todo o país. Não podemos permitir essa prática cruel, que pode gerar sequelas físicas e psicológicas nos animais – pontuou o vereador, que tem mais de 170 leis aprovadas.
Somente neste mês de janeiro, o nosso gabinete recebeu 247 atendimentos. A dona Tânia foi uma das denunciantes. Na própria terça, ela entrou em contato conosco e recebeu o apoio e as orientações de como agir e não pensou duas vezes, resgatou a cadelinha:
Eu sabia que tinha essa lei de proibição de acorrentamento e eu via a Brenda sozinha, no sol, na chuva e até bebendo água de esgoto. Isso partia meu coração. Acionei o vereador, recebi as orientações e fui à delegacia. Pra não ter problema, imprimi um post do vereador falando da lei do acorrentamento e colei na casinha que o animal ficava. Assim, se o homem que a alimentava tivesse dúvida, poderia ligar pro vereador ou ir à polícia – contou dona Tânia, recebendo o carinho de Brenda.
Maus-tratos contra animais é crime:
A inserção do acorrentamento de animal na cidade do RJ como maus-tratos no Código Municipal de Bem Estar Animal (Lei 6435/2018) foi uma grande conquista para quem ama os animais:
Dentre os projetos aprovados, um dos que mais me orgulho de ter criado é esse que modificou o Código Municipal de Bem-Estar Animal e passou a considerar todo e qualquer acorrentamento de animal na cidade do RJ como maus-tratos, passível de multa, de resgate do animal e de processo criminal – enfatizou o Dr. Marcos Paulo.
A pena para maus-tratos prevê reclusão de até 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Como denunciar maus-tratos:
Polícia Militar: Através do número 190 em casos de necessidade imediata ou socorro rápido;
Disque-denúncia: É possível denunciar anonimamente casos de maus-tratos a animais através do Disque-denúncia pelo telefone (21) 2253-1177;
Delegacias de Polícia: O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente.