Você sabia que desde 2008 a legislação do Rio de Janeiro prevê a aplicação de punições para quem cometer Maus-tratos contra animais em nossa cidade? E Sabia que o abandono de animais também é tratado como Maus-Tratos? Neste artigo darei dicas valiosas sobre o que são Maus-tratos e Abandono de animais e sobre como você pode denunciar e ajudar os animais.
Em 2019 a definição do que são maus-tratos a animais no município do RJ ficou ainda mais detalhada, com a entrada em vigor do Código Municipal de Proteção e Bem Estar Animal (Lei 6435/2018). Pelo código, abandonar animais em vias públicas e privá-los de suas necessidades essenciais também são ações de maus-tratos.
Por isso preparamos essa matéria com detalhe do que são Maus-tratos e de como denunciá-los. Veja os telefones de onde denunciar no pé deste artigo.
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Assinado em 15 de julho de 2019 o Decreto que regulamenta o Código de Proteção Animal no município do Rio de Janeiro institui multas e punições diversas ao infrator que cometer maus-tratos contra animais.
ABANDONO DE ANIMAIS É SINÔNIMO DE MAUS-TRATOS
Muita gente não sabe que o abandono também é considerado crime de Maus-tratos contra animais. Seja ele em locais públicos ou mesmo terrenos e residências.
Desde 4 de Janeiro de 2008, já estava previsto na Lei Municipal 4.731 que “abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas” são atos equiparados a Maus-tratos e, portanto, CRIME passível de multa e prisão, conforme o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Assim como as agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo como:
- – espancamento
- – lapidação
- – uso de instrumentos cortantes
- – uso de contundentes
- – uso de substâncias químicas
- – fogo
- – uso de substâncias escaldantes
- – uso de substâncias tóxicas ou venenosas
- – privação de alimento
- – confinamento inadequado à espécie
- – coação à realização de funções inadequadas à espécie ou ao tamanho do animal
- – abuso ou coação de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes
- – torturas
- – utilizar em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes
- – obrigar a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento
- – castigar, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento
- – criar, manter ou expor em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção
- – abusar sexualmente
- – enclausurar com outros que os molestem
Segundo o Artigo 2º do Código Municipal de Proteção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro, “define-se maus-tratos, e crueldade contra animais ações diretas ou indiretas capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, stress, angústia, patologias ou morte.”
Isso quer dizer que acorrentar o animal por muito tempo, deixá-lo sem espaço adequado, sem comida ou água ou mesmo exposto ao sol durante um período prolongado pode se enquadrar em crime de maus-tratos.
Entende-se como ações indiretas a omissão de socorro, negligência, imperícia, má utilização de equipamentos e instrumentos que machuque os animais.
A pena e multas previstas para quem comete esse tipo de crime varia de acordo com a intensidade e a reincidência das agressões. As infrações previstas na Lei Nº 6.435 de 27 de Dezembro de 2018, serão punidas com as seguintes penalidades:
- I – advertência
- II – multa simples
- III – multa diária
- IV – perda da guarda, posse ou propriedade do animal doméstico, silvestre ou exótico
- V – interdição temporária (para casos de estabelecimentos)
- VI – suspensão de financiamento proveniente de fontes oficiais municipais de crédito e fomento científico
- VII – interdição definitiva de estabelecimento
VALORES E MULTAS
A prática de Maus-tratos e crueldade contra animais acarretará em multa que varia de R$ 500,00 a R$ 4.000,00. Caso o infrator cometa, ao mesmo tempo, duas ou mais infrações, as multas serão cumulativas, ou seja, irão se acumulando.
O abandono de animais domésticos acarretará em multa de até R$ 5.000,00 ao infrator.
COMO DENUNCIAR MAUS-TRATOS
Denunciar os maus-tratos é fundamental para punir os agressores e coibir esse tipo de ação. Quando houver provas, DENUNCIE! Você pode fazer isso em qualquer delegacia ou no núcleo de Proteção Animal da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA).
A maior dificuldade da autoridade policial é para onde levar o animal maltratado, caso ele seja apreendido. Você pode se oferecer para ficar com a guarda do animal. Mas é importante saber que a obrigação legal de tutelar o animal abandonado ou maltratado é do poder público, no caso do município do RJ, da prefeitura.
Muitas vezes a denúncia não é atendida por falta de estrutura do poder público., falta de policiais, falta de local para tutelar o animal ou animais maltratados ou abandonados, e até falta de vontade política para resolver o caso. Não é incomum que autoridades tratem ameaças a animais como “problemas menores”. Nesses casos, somar forças para compartilhar e tornar o fato público nas redes sociais pode ser um bom instrumento de pressão.
Hoje, as ferramentas digitais têm ajudado e muito nas denúncias e o intenso fluxo de informações faz com que a denúncia acabe chegando mais rápido aos órgãos responsáveis. E que eles não possam fazer vista grossa para o que está acontecendo. Mas atenção, só faça isso quando houver certeza da existência de crime. Lembre-se de que falsa comunicação também é crime.
VEJA ONDE DENUNCIAR ABANDONO E MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO RJ
Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (SMPDA)
Telefones: (21)2088 0997 / (21)3402 0380 / (21) 2976 2932
POSTE COMENTÁRIO COM SUA DENÚNCIA no Perfil da SMPDA no Facebook: https://www.facebook.com/animalRJ/
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
Central Telefônica 1746 e Portal Rio Digital (ENCAMINHE SUA DENÚNCIA, GUARDE CÓPIA E COBRE O PROTOCOLO PARA PODER COBRAR)
https://www.1746.rio/portal/servicos/informacao?t=53&a=76&servico=171
por tel: (21) 3460-1746
Linha Verde – Disque Denúncia
telefones: (21) 2253-1177 e 0300-253-1177
https://disquedenuncia.org.br/programas/Linha-Verde
Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (RJ)
ENCAMINHE A DENÚNCIA AO NÚCLEO DE PROTEÇÃO ANIMAL DA DPMA
Telefone: (21) 2253-1177 / (21) 2202-0066
https://www.facebook.com/dpmarj/
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